segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Eventos Econômicos x Financeiros


Um evento Econômico está relacionado ao registro de um fato, na data de sua ocorrência (competência). Exemplo:
            a) contabilização da venda de um produto ou da prestação de um serviço em dd/mm/aa;
            b) registro do custo incorrido na elaboração/fabricação de um produto em dd/mm/aa;
            c) registro da despesa com aluguel do prédio administrativo no mês 01/aa;
            d) apropriação dos juros incorridos sobre o empréstimo no mês 01/aa.

Importante observar que os eventos econômicos são registrados/contabilizados independente do movimento de caixa: recebimento (ingresso) ou pagamento (desembolso).




Eventos Financeiros se referem ao efetivo movimento de caixa. Exemplo:
            a) recebimento/ingresso da venda de um produto ou da prestação de um serviço 45 dias após a emissão da nota fiscal;
            b) pagamento do fornecedor de matéria-prima referente à compra efetuada 60 dias atrás;
            c) pagamento, no mês 02/aa, do aluguel do prédio administrativo no mês 01/aa;
            d) pagamento, no mês 02/aa, dos juros incorridos sobre o empréstimo no mês 01/aa.
  
Em um modelo teórico, quando uma empresa vende/presta um serviço e recebe à vista do seu cliente ou quando adquire um insumo/serviço e paga o fornecedor à vista, temos a realização de um evento econômico e financeiro simultaneamente.



A distinção dos eventos econômicos e financeiros é muito importante na análise das Demonstrações Econômico-Financeiras de uma empresa (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, BP – Balanço Patrimonial e DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa, dentre outras), pois trazem informações relevantes sobre os prazos de recebimento de duplicatas (receita x ingresso) e prazos de pagamento de fornecedores (despesa/custo/investimento x desembolso/pagamento) praticados.


3 comentários:

  1. Mto bem explicado! Abraços, Douglas Carvalho

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  2. Muito bom o post. A dicotomia entre esses modelos sempre causa confusão entre os leigos. Att. Jarbas S.

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