Receita: Conforme o Pronunciamento Conceitual Básico, do
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), receitas são aumentos nos benefícios
econômicos que acarretam em aumentos do Patrimônio Líquido durante o período
contábil, sob a forma de:
a) Entrada
de recursos, como o resultado das vendas de mercadorias e prestação de serviços
ou ganho na alienação de bens, por exemplo;
b) Aumento de
ativos, como o rendimento de aplicações financeiras, por exemplo;
c) Diminuição
de passivos, como ganhos não previstos em ações judiciais de contingências
reconhecidas contabilmente, por exemplo.
Ainda, pelo CPC, as receitas não estão relacionadas à
contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.
Existem eventos que incrementam o Patrimônio Líquido, mas
que não são classificados como “receita” como por exemplo o aporte de Capital
Social pelos Acionistas ou Investidores. A aplicação deste recurso em um
segundo momento poderá acarretar em receitas incrementais provenientes da
atividade operacional ou financeira da empresa. Exemplo: em uma aplicação
financeira de R$100,00 que, ao final de um dado período, resulta em uma
remuneração (juros) de R$9,00, identificamos a receita (neste caso, financeira)
de R$9,00 referente à remuneração do capital investido.
As receitas podem ser classificadas como:
Operacionais: são as receitas decorrentes da atividade fim
da empresa, como exemplo a receita da venda de um produto ou da prestação de um
serviço.
Financeiras e/ou Não Operacionais: são ganhos que não
possuem ligação direta com a atividade fim da empresa, por exemplo:
a) Resultados
positivos da venda de ativos não circulantes (exemplo: venda de bens móveis ou
imóveis);
b) Ganhos na
reavaliação de títulos e valores mobiliários negociáveis (exemplo: valorização
de ações em carteira);
c) Ganhos
que resultam de aumentos no valor contábil de ativos de longo prazo (exemplo:
resultado positivo de equivalência patrimonial).
Ingresso de Caixa: É a realização financeira (recebimento)
do evento econômico (receita). O tempo decorrido entre o registro das receitas
e o efetivo ingresso de caixa é chamado de prazo médio de recebimento.
Idealmente, busca-se o reflexo integral das receitas no
caixa, ou seja, que 100% do faturamento seja recebido/ingressado no caixa da
empresa. Há duas variáveis que influenciam o binômio receita x ingresso:
a) Prazo
médio de recebimento das vendas concedido pela empresa: venda efetuada em
Jan/xx e boleto para pagamento em Fev/xx (concessão de prazo de 30 dias para
pagamento);
b) Inadimplência:
reflete a qualidade da carteira de clientes da empresa pelo volume de
não-recebimentos das vendas.
As empresas gerenciam seus prazos de recebimento (item “a”
acima); ao passo que tem muito pouca gestão sobre a capacidade de pagamento de
seus credores (item “b” acima). Não obstante, a revisão das Políticas de
Crédito concatenada com esforços de Cobrança pode assegurar uma melhor saúde
financeira para a empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por participar.